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Boicote coletivo

Acordo entre concorrentes para se recusar a negociar com determinados fornecedores, clientes ou entrantes. Pode bloquear a concorrência e o acesso ao mercado.

Sinais linguísticos de alerta

  • acordos para não contratar determinado fornecedor
  • coordenação para rejeitar ofertas de um novo entrante
  • listas negras informais compartilhadas entre concorrentes

Por que importa

O boicote coletivo costuma se apresentar como uma decisão comercial legítima e individual — "não queremos trabalhar com esse fornecedor" — quando na verdade é uma decisão coordenada entre concorrentes. É especialmente arriscado para associações setoriais que decidem coletivamente excluir um ator do mercado (por exemplo, um novo entrante com preços mais baixos), já que em muitas jurisdições isso é tratado como infração per se, sem necessidade de provar efeitos anticompetitivos reais.

Marco normativo relevante

  • Brasil — Lei 12.529/2011
  • Chile — DL 211 Art. 3
  • EUA — Sherman Act § 1 (per se ilegal)

Ação recomendada

  1. 1Documentar a razão comercial independente de qualquer decisão de não negociar com um terceiro.
  2. 2Evitar coordenar decisões de exclusão de fornecedores ou clientes dentro de instâncias setoriais.
  3. 3Escalar para o jurídico qualquer proposta de "lista negra" compartilhada entre concorrentes.
  4. 4Verificar se a decisão afeta desproporcionalmente um novo entrante do mercado.

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