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Coordenação de preços

Prevenção de acordos explícitos ou tácitos entre concorrentes para fixar, aumentar ou estabilizar preços. É a conduta anticompetitiva mais perseguida pelo CADE, FNE, COFECE e CNDC.

Sinais linguísticos de alerta

  • referências ao que o concorrente 'cobra' ou 'vai cobrar'
  • discussões sobre percentuais de aumento uniformes
  • coordenação de datas de vigência de novos preços
  • listas de preços compartilhadas fora dos canais oficiais

Por que importa

A coordenação de preços é a conduta que mais impulsionou o crescimento recente das multas antitruste globalmente. O FNE chileno identificou associações setoriais como canal frequente para esses acordos — reuniões que parecem administrativas acabam sendo o espaço onde informações sensíveis são compartilhadas. O risco não é só a multa, que pode chegar a múltiplos do benefício econômico obtido: no Chile, a Lei 21.595 estende responsabilidade penal aos executivos envolvidos, e um caso público prejudica a relação com clientes e reguladores por anos.

Marco normativo relevante

  • Brasil — Lei 12.529/2011 (CADE)
  • Chile — DL 211, FNE
  • México — LFCE, COFECE
  • Argentina — Lei 27.442, CNDC
  • EUA — Sherman Act § 1
  • UE — TFUE Art. 101

Ação recomendada

  1. 1Escalar imediatamente para jurídico e compliance diante de qualquer sinal — não esperar acumular mais evidências.
  2. 2Preservar a comunicação completa (não só o trecho marcado) para a análise do caso.
  3. 3Avaliar se cabe um programa de leniência antes que a autoridade abra investigação.
  4. 4Verificar se a conduta envolve uma associação setorial, o que agrava o risco regulatório.

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