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Troca de informações estratégicas

Compartilhamento de informações competitivamente sensíveis (preços futuros, capacidade, estratégia comercial) entre concorrentes, mesmo sem acordo explícito.

Sinais linguísticos de alerta

  • compartilhamento de listas de clientes entre concorrentes
  • discussão de margens ou custos em canais informais
  • envio de projeções de vendas a concorrentes
  • reuniões de associações setoriais onde preços são discutidos

Por que importa

Diferente da coordenação de preços explícita, a troca de informações não exige um acordo formal para ser sancionável — basta que a informação compartilhada reduza a incerteza estratégica entre concorrentes. É a conduta que o CADE identifica como de maior risco justamente porque costuma ocorrer em espaços que parecem legítimos: benchmarking setorial, associações de classe ou conversas informais entre executivos que se conhecem há anos. A ausência de um acordo escrito não é uma defesa.

Marco normativo relevante

  • Brasil — CADE Guia de Compliance 2017
  • Chile — FNE Guia de Associações Setoriais 2011
  • UE — Diretrizes de Cooperação Horizontal

Ação recomendada

  1. 1Revisar os protocolos sobre qual informação é compartilhada em instâncias setoriais ou de benchmarking.
  2. 2Estabelecer que qualquer dado competitivo sensível passe primeiro pelo jurídico antes de ser compartilhado.
  3. 3Documentar o propósito legítimo de qualquer troca de dados com atores do mesmo setor.
  4. 4Capacitar as equipes comerciais sobre a diferença entre informação pública e sensível.

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