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Lei 27.401 · Argentina2026-05-18·7 min

Lei 27.401 da Argentina: responsabilidade empresarial e programa de integridade

Aviso legal: Este conteúdo é informação educativa sobre regulação de compliance e não constitui aconselhamento jurídico. Os requisitos específicos variam conforme jurisdição, setor e histórico da empresa. Consulte seu assessor jurídico certificado antes de implementar mudanças. Autor: equipe editorial do vario.

A lei que mudou o compliance na Argentina

A Lei 27.401 de Responsabilidade Penal Empresarial, em vigor desde março de 2018, introduziu na Argentina a responsabilidade penal das pessoas jurídicas por delitos de corrupção contra a administração pública. Seu artigo 1 fixa o catálogo: suborno e tráfico de influência, nacional e transnacional; negociações incompatíveis com o exercício de funções públicas; concussão; enriquecimento ilícito de funcionários; e balanços e informes falsos agravados.

Antes dessa lei, a responsabilidade penal das empresas existia apenas em regimes especiais (cambial, aduaneiro e tributário). Em matéria de corrupção, somente pessoas físicas podiam ser processadas.

Essa lei transformou o panorama do compliance na Argentina de maneira fundamental: as empresas agora podem ser condenadas penalmente, com consequências que incluem multas de duas a cinco vezes o benefício indevido obtido ou que se poderia ter obtido, suspensão para participar de concursos e licitações estatais por até 10 anos, e publicação de um extrato da sentença condenatória às custas da empresa.

Não se trata de um regime no papel. Em abril de 2025, a Câmara Nacional Criminal e Correcional Federal confirmou o indiciamento de duas empresas sob a Lei 27.401, o primeiro marco jurisprudencial relevante desde sua entrada em vigor.

O programa de integridade como excludente

Um dos aspectos mais relevantes da Lei 27.401 é que ela permite às empresas usar a existência de um programa de integridade efetivo para reduzir a pena ou, no melhor dos casos, ficar isenta dela.

O artigo 8 considera o programa como fator de graduação da sanção. A isenção do artigo 9 é mais exigente: requer três condições simultâneas.

  1. Que a empresa tenha denunciado espontaneamente o delito como consequência de uma atividade própria de detecção e investigação interna
  2. Que um sistema de controle e supervisão adequado estivesse implementado antes do fato
  3. Que a empresa tenha devolvido o benefício indevido obtido

A terceira condição costuma passar despercebida e na prática é decisiva: sem devolução do benefício não há isenção, por melhor que seja o programa.

O que um programa de integridade exige

Os elementos do programa estão nos artigos 22 e 23 da própria lei, não em sua regulamentação. A lei distingue entre o obrigatório e o esperável.

Obrigatório (artigo 23):

  1. Código de ética ou de conduta
  2. Regras e procedimentos específicos para prevenir ilícitos em licitações, na execução de contratos administrativos e em toda interação com o setor público
  3. Capacitações periódicas sobre o programa de integridade

Facultativo segundo a lei, esperável em um programa maduro: análise periódica de riscos, canal interno de denúncias aberto a terceiros, políticas de proteção de denunciantes contra retaliação, sistema de investigação interna, devida diligência sobre terceiros e parceiros de negócio, monitoramento contínuo do programa e designação de um responsável interno.

O artigo 22 acrescenta o critério que ordena tudo isso: o programa deve guardar relação com os riscos próprios da atividade, a dimensão e a capacidade econômica da empresa. Não existe um programa padrão que sirva para todas.

O Decreto 277/2018 regulamentou a lei e incumbiu o Escritório Anticorrupção (Oficina Anticorrupción) da elaboração das diretrizes técnicas, publicadas como Resolução 27/2018 (Diretrizes de Integridade).

Quem está obrigado

A lei se aplica a todas as pessoas jurídicas que cometam os delitos tipificados. Além disso, o programa de integridade é obrigatório para contratar com o Estado Nacional nos regimes de maior porte: contratos que por seu valor devam ser aprovados por um funcionário com nível não inferior a ministro e que estejam compreendidos no regime de contratações da administração nacional (Decreto 1023/2001), na Lei 13.064 de obras públicas, na Lei 17.520 de concessões ou na Lei 27.328 de parceria público-privada, assim como em concessões e licenças de serviços públicos.

Desde o final de 2022, a inscrição no Registro de Integridade e Transparência para Empresas e Entidades (RITE) do Escritório Anticorrupção permite comprovar esse requisito perante os órgãos contratantes.

O papel das comunicações corporativas

Os delitos do catálogo da Lei 27.401 raramente nascem em um documento formal. O suborno de funcionários públicos e as negociações incompatíveis com a função pública costumam se gestar e se coordenar em e-mails, chamadas e aplicativos de mensagem, antes de deixar qualquer rastro contábil.

As Diretrizes de Integridade do Escritório Anticorrupção apontam o monitoramento e a avaliação contínua como componentes de um programa efetivo: não basta desenhá-lo, é preciso verificar que funciona e corrigi-lo. Detectar essas condutas antes que se materializem em um ato ilícito é precisamente o objetivo do programa.

Consequências práticas para o CCO

Para o compliance officer de uma empresa argentina com contratos públicos, a Lei 27.401 implica:

  1. Evidência de due diligence: diante de uma investigação penal impulsionada pelo Ministério Público Fiscal, a empresa deve poder demonstrar que tinha controles ativos e que eles operavam. Um programa documentado, com registro de seus alertas e resoluções, é essa evidência.

  2. Capacidade de detecção própria: a isenção do artigo 9 exige que a denúncia surja de uma atividade própria de detecção. Uma empresa que só toma conhecimento dos fatos quando a promotoria investiga já perdeu o benefício, ainda que tenha o melhor manual.

  3. Proteção de denunciantes: a lei não cria um regime geral de proteção, mas o artigo 23 inclui a proteção contra retaliação como componente do programa de integridade. O CCO deve garantir que o canal de denúncias seja seguro e confidencial.


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